TRE-MT nega pedido do PL para remover vídeos de Mauro Mendes e Otaviano Pivetta
Justiça Eleitoral entende que exaltação de obras e menção a candidaturas não configuram propaganda antecipada; decisão cabe recurso
Em decisão proferida nesta terça-feira (14), o juiz Luis Otavio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), rejeitou a ação movida pelo Partido Liberal (PL) que pedia a retirada de conteúdos das redes sociais do ex-governador Mauro Mendes e do governador Otaviano Pivetta.
O partido alegava que os gestores estariam utilizando vídeos institucionais para realizar "pedido explícito de voto" por meio de "palavras mágicas". Segundo a acusação, ao associar a divulgação de obras públicas a pretensas candidaturas ao Senado, os políticos estariam ferindo a neutralidade administrativa e antecipando a corrida eleitoral.
Decisão Judicial
Ao analisar o caso, o magistrado afastou a tese de irregularidade. Para o juiz, a legislação eleitoral brasileira é clara ao permitir que pré-candidatos mencionem suas intenções e exaltem realizações administrativas, desde que não haja o pedido direto pelo voto do eleitor.
“A exaltação de realizações administrativas insere-se no âmbito da liberdade de manifestação política e da divulgação de atos de governo”, registrou o magistrado na sentença.
Sem pedido de voto
O juiz Luis Otavio reforçou que a apresentação de trajetória política e resultados de gestão servem como "credenciais", mas não se confundem com propaganda ilegal. Segundo o texto, as falas de Mendes e Pivetta não contêm comandos dirigidos ao eleitor que configurem solicitação de apoio nas urnas, requisito indispensável para a caracterização de ilícito nesta fase do calendário.
FONTE DA MATERIA: RDM MATOGROSSO





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